PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
PROJETO CRÉDITO FUNDIÁRIO E COMBATE À POBREZA RURAL
PROJETO NOSSA PRIMEIRA TERRA E
REFORMA AGRÁRIA SOLIDÁRIA

O que é o Projeto Área de Atuação

Quem pode Participar

Requisitos para Participação

O que pode ser financiado

Recursos e Metas

Agentes Financeiros

Teto por Família

Condições de Financiamento

Mais Informações

Manuais e
Formulários
Agenda de Vistorias

Projeto Habitação Rural nos Assentamentos

 
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A Equipe Estadual do Projeto Crédito Fundiário, agradece as mais de 10.000 consultas realizadas ao nosso site, em seu primeiro ano de existência.


O QUE É O PROJETO

O Projeto Crédito Fundiário de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra é uma iniciativa do Ministério de Desenvolvimento Agrário com o apoio do Banco Mundial, participação da CONTAG e Coordenação Executiva no Ceará a cargo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário– SDA, em estreita sintonia com suas vinculadas, IDACE e EMATERCE, tendo como principais parceiros da sociedade civil organizada, a FETRAECE e em nível local os respectivos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.


Dá continuidade a experiência bem-sucedida e desenvolvida a partir de 1997 em caráter pioneiro pelo Governo do Estado do Ceará, através do Projeto Piloto de Reforma Agrária Solidária, no âmbito do Projeto São José. Tem como finalidade desenvolver novo modelo de reestruturação agrária, no qual os trabalhadores sem terra e minifundiários, através de suas Associações, negociam a aquisição de terras diretamente com os proprietários rurais obtendo financiamento reembolsável para aquisição da terra e financiamento não reembolsável para os investimentos de infra-estrutura e produtivos.

ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO

A área de atuação do Projeto abrange todo o Estado do Ceará, com exceção dos municípios de Fortaleza, Maracanaú e Eusébio por contarem com população rural insignificante e possuírem uma vocação econômica com potencial para o desenvolvimento industrial.

QUEM PODE PARTICIPAR

O projeto Crédito Fundiário tem como público-meta os trabalhadores rurais sem terra e os que possuem pouca terra.
Já o Projeto Nossa Primeira Terra, foi criado para atender a demanda de jovens sem terra, filhos de agricultores, que desejam permanecer no meio rural e investir em uma propriedade, e tenham idade entre 18 anos (maioridade civil) e 28 anos, podendo ter até 30% de membros com idade de até 32 anos. Podem ser beneficiadas pelo projeto as associações de jovens que, além das condições de elegibilidade previstas no Manual de Operações, atendam os seguintes requisitos:

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

O QUE PODE SER FINANCIADO

A - SUBPROJETO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS - SAT

O Projeto financiará a aquisição de imóveis rurais para assentamento de famílias rurais através da apresentação, pela sua Associação, de Subprojetos de Aquisição de Terras – SAT, visando à redistribuição de Terras no Estado, como meio de combater a pobreza rural.


Os imóveis elegíveis para aquisição deverão apresentar potencialidade de exploração sustentável de seus recursos naturais e razoável infra-estrutura produtiva, capaz de, com baixo nível de investimentos adicionais, dar o suporte sócio-econômico às famílias beneficiárias que satisfaçam os seguintes requisitos:

  • os imóveis não sejam passíveis de desapropriação, isto é, com área inferior a 15 módulos fiscais, ou com área superior a 15 módulos, mas considerados produtivos;
  • a área resultante de (eventual) divisão futura do imóvel entre os beneficiários não seja inferior à área mínima de fracionamento da região onde o imóvel se situar;
  • não se situem ou confinem com reservas indígenas, áreas ocupadas por quilombos ou em áreas protegidas por legislação ambiental (parques, estações ecológicas, reservas ecológicas ou biológicas, áreas de proteção ambiental etc);
  • o proprietário possua título legal e legítimo de propriedade e de posse do imóvel;
  • sejam livres de penhoras ou quaisquer outros ônus ou impedimentos legais que possam inviabilizar a operação de compra e venda;
  • tenha preço compatível com os normalmente praticados no mercado, dada a sua localização e fertilidade natural de suas terras (potencial de uso econômico);
    sejam livres de moradores, invasores e de litígio;
  • tenha condições de acesso, dispondo de aguadas ou condições para implantá-las e de razoável infra-estrutura;
  • disponham de áreas próprias e suficientes para o desenvolvimento econômico das atividades agropecuárias e capacidade de absorver o número de famílias beneficiadas;
  • apresentem, devidamente demarcadas e averbadas nas escrituras, as áreas de reserva legal, admitindo-se que esta demarcação, sob a responsabilidade da Associação adquirente, seja feita durante a implementação do Subprojeto, com os custos correspondentes podendo ser incluídos no financiamento.

B – SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS – SIC’s

Os beneficiários do financiamento para a aquisição de terras recebem também financiamento não reembolsável para subprojetos de investimentos comunitários (infra-estrutura, produtivos e sociais), observando-se as seguintes condições:

  • os subprojetos devem constar na lista de investimentos prioritários, apresentados pela Associação ou organização comunitária na proposta de financiamento, ou ter sido posteriormente aprovados pela Coordenação do Programa, por solicitação da associação;
  • os investimentos contemplados por estes projetos deverão ser de interesse coletivo e serão de propriedade da associação;
  • em caso de desistência de algum(ns) beneficiário(s) durante o prazo de execução dos SIC's, a associação deverá realizar a sua substituição e submeter o(s) substituto(s) aos mesmos trâmites de análise de elegibilidade dos participantes do programa (parecer do CMDRS e da Coordenação do Programa).

PODERÃO SER FINANCIADOS COM RECURSOS DOS SIC’s OS INVESTIMENTOS BÁSICOS E COMUNITÁRIOS ABAIXO:

 
  • investimentos de infra-estrutura básica (construção ou reforma de residências, disponibilização de água para o consumo humano e animal, abertura ou recuperação de acessos internos);

  
  • investimentos em infra-estrutura produtiva (construção e reforma de cercas, formação de pastos, construção de instalações para criações, para produção agrícola ou extrativa e para o processamento dos produtos);
  • sistematização das áreas para plantio, (as obras de contenção de erosão, conservação de solos ou correção da fertilidade);
  • investimentos para convivência com a seca (construção de cisternas, de barragens sucessivas, superficiais ou subterrâneas ou outras formas de contenção ou manejo dos recursos hídricos, culturas ou criações que constituam fontes complementares de alimentação animal ou humana ou de renda que reduzam os impactos da estiagem);
  • investimentos para recuperação das áreas de reserva legal ou de preservação permanente ou de eventuais passivos ambientais existentes anteriormente a aquisição do imóvel;
  • Investimentos comunitários necessários ao bom funcionamento do projeto e à melhoria da qualidade de vida da comunidade beneficiária;
  • Pode ser destinado até 8% do valor total dos subprojetos de investimentos comunitários para contratação, pelas associações, do assessoramento técnico, para a implantação dos SIC’s e assistência técnica.

NÃO PODERÃO SER FINANCIADOS COM RECURSOS DOS SIC’s OS SEGUINTES PROJETOS:

  • Aquisição de terras e imóveis;
  • Construções de instalações ou prédios destinados a práticas religiosas, de qualquer confissão;
  • Construções de prédios destinados a órgãos públicos;
  • Projetos relacionados ao cultivo ou ao processamento de fumo ou à produção e comercialização de bebidas alcoólicas;
  • Aquisição de gado para pecuária de corte.

RECURSOS E METAS

O Programa contará com recursos da ordem de R$ 19,7 milhões de reais para o Estado do Ceará aplicar no ano de 2007, sendo de aproximadamente 50% para financiamento reembolsável da terra e a outra metade não reembolsável, para financiamento dos investimentos necessários, aos imóveis rurais financiados.

Atender, no ano de 2007 cerca de 1.000 famílias rurais, 105 imóveis a serem adquiridos com uma área aproximada de 26.050 ha.

AGENTES FINANCEIROS

O Projeto Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra conta com a participação de dois Agentes Financeiros.

  • Banco do Nordeste;
  • Banco do Brasil

COMO PARTICIPAR DO PROJETO

Os seguintes passos deverão ser seguidos pelos Produtores Rurais:

A – SUBPROJETO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS – SAT
1 . O grupamento/Associação:

  • procede à escolha do imóvel a ser adquirido analisando a viabilidade de sua aquisição, bem como discute as bases da transação com o proprietário (os beneficiários deverão contar com a assessoria dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATERCE, SDA/Coordenação do Programa, IDACE, Entidades Credenciadas, etc.);
  • preenche os Formulários da Proposta Inicial de Financiamento – PIF, fazendo um breve relato do histórico da formação do grupamento e uma descrição sumária do projeto produtivo pretendido;
  • solicita do(s) proprietário(s) a Declaração de Intenção de Ve
    nda do Imóvel;
  • encaminha toda a documentação ao CMDS para análise parecer;
  • recebe a documentação do CMDS, anexa copia do parecer favorável e envia a Entidade Credenciada para a PIF ser cadastrada no Sistema de Informações Gerenciais – SIG;
  • a Entidade Credenciada encaminha a PIF para a SDA/Coordenação do Programa;

2. A SDA/Coordenação do Programa recebe a documentação do Grupamento/Associação, analisa e encaminha ao IDACE para que seja feita a vistoria e avaliação do imóvel pretendido;

3. O IDACE recebe a documentação da SDA/Coordenação do Programa para:

  • análise;
  • elaborar calendário para visita conjunta com a EMATERCE ou Entidades Credenciadas e STR ao imóvel;
  • faz a vistoria do imóvel e discute com os beneficiários, as diretrizes e normas do Programa, as condições de financiamento e os critérios de elegibilidade;
  • A SDA / Coordenação do Programa recebe o laudo de vistoria e avaliação do IDACE e apóia e assessora, quando necessário, os beneficiários na finalização das negociações de compra do imóvel.

4. Após a negociação do preço do imóvel a SDA/Coordenação do Programa solicita a EMATERCE ou Entidades Credenciadas que juntamente com os beneficiários elaborarem a Proposta de Financiamento para aquisição do imóvel – SAT e encaminhem para a Coordenação do Programa;

5. A EMATERCE/IDACE ou Entidades Credenciadas auxiliam os beneficiários a elaborarem a Proposta de Financiamento para aquisição do imóvel – SAT e a encaminha para a Coordenação do Programa;

6. A SDA/Coordenação do Programa recebe o SAT do IDACE/EMATERCE ou Entidades Credenciadas, analisa, emite parecer e submete a apreciação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDER, através da Câmara Técnica de Ação Fundiária, se aprovado, a Coordenação do Programa autoriza o Agente Financeiro, escolhido pela Associação, a realizar a contratação da operação de financiamento;

7. O Agente Financeiro procede à contratação do financiamento do SAT e libera os recursos diretamente para o proprietário vendedor e fornecedores de serviços incluídos no Subprojeto;

8. Após a aquisição do imóvel a EMATERCE ou Entidade Contratada pela Associação, presta assistência técnica aos trabalhadores rurais beneficiados.

B – SUBPROJETO DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS – SIC’s

1. Após a contratação do SAT, a SDA/Coordenação do Programa envia ao Agente Financeiro um oficio referencia informando o valor total dos recursos para implantação dos SIC’s.

2. O Agente Financeiro celebra convênio com a Associação para o financiamento dos SIC’s e libera o recurso total para uma conta específica em nome da Associação. Os recursos financeiros serão desbloqueados gradativamente durante a implantação dos SIC’s

3. Os beneficiários juntamente com o técnico da EMATERCE ou Entidade Credenciada, contratado para prestar assistência técnica, priorizam os investimentos necessários e elaboram cronograma para a implantação dos SIC’s

4. A EMATERCE ou Entidade Contratada apoia a Associação na elaboração do Subprojeto SIC, emite parecer técnico e o encaminha à Coordenação do Programa analise;

5. A SDA/Coordenação do Programa, recebe o Subprojeto SIC, analisa, emite parecer final, e autoriza a Associação realizar o processo de coleta de preço;

6. A Associação realiza a coleta de preço e encaminha para a SDA/Coordenação do Programa para analise

7. A SDA/Coordenação do Programa recebe a coleta de preço, analisa, se aprovada, autoriza o Agente Financeiro a repassar os recursos em parcelas, para uma conta específica da Associação;

8. A Associação recebe os recursos liberados, implanta o Subprojeto e encaminha a Prestação de Contas para a SDA/Coordenação do Programa;

9. A SDA/Coordenação do Programa analisa a prestação de contas e emite parecer

10. A EMATERCE ou Entidade Contratada capacita os beneficiários, presta assistência técnica, orienta o processo de coleta de preço, a implantação dos SIC’s, a prestação de contas e emite laudo de conclusão dos Subprojetos.

 

TETO POR FAMÍLIA

  • O limite máximo de financiamento por família (SAT + SIC’s), para os Projetos Crédito Fundiário e Nossa Primeira Terra, varia entre R$ 12.000,00 a 14.000,00 dependendo do município;
  • Nas regiões do semi-árido e de alto risco climático, haverá um valor adicional a este teto, no valor de R$ 2.000,00, por família, que deverão ser aplicados na gestão dos recursos hídricos, em ações de preservação ambiental e nas estratégias de convivência com a seca conforme normas específicas;
  • Nas demais regiões, haverá um adicional de R$ 1.000,00, por família, para solucionar problemas ambientais existentes anteriormente à aquisição do imóvel ou para introduzir melhorias ambientais no imóvel.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

A. CONDIÇÃO DE FINANCIAMENTO DO SUBPROJETO DE AQUISIÇÃO DE TERRA (SAT);

B. Os beneficiários do Projeto Crédito Fundiário e Nossa Primeira Terra terão financiamento reembolsável para a aquisição do imóvel observando-se o teto por família e as condições abaixo:

VALOR DO FINANCIAMENTO / FAMÍLIA (R$)
TAXA DE JUROS (%)
PRAZO
PAGAMENTO
CARÊNCIA
BÔNUS POR ADIMPLÊNCIA
BÔNUS PREÇO DE REFERÊNCIA
Até 5 mil
2
Até 14 anos
24 meses
30a 40%
Até 10%
Acima de 5 a 15 mil
3
Até 14 anos
24 meses
30a 40%
Até 10%

Bônus por adimplência: até 50% para a região do semi-árido e até 40% nas demais regiões do nordeste, sendo o limite máximo por parcela / família de R$ 1.000,00

C. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO DOS SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS (SIC’s)

Os beneficiários dos dois Projetos receberão também financiamento não reembolsável para implantarem os subprojetos de investimentos comunitários (infra-estrutura, produtivos e sociais), observando-se o teto por família e as seguintes condições:

  • Financiamento não reembolsável de até 90% do valor dos investimentos (SIC’s);
  • Participação dos beneficiários no mínimo 10% do total do investimento, através de mão-de-obra, materiais ou em dinheiro.

DIFERENTES INSTITUIÇÕES E INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROJETO

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF);
  • Unidade Técnica Nacional (UTN);
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR);
  • Coordenação do Programa – Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA;
  • Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS);
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
  • Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Ceará - FETRAECE
  • Organizações Sindicais dos Trabalhadores Rurais;
  • Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento -NEAD;
  • Banco Mundial - BIRD
  • Agentes Financeiros – Banco do Nordeste – BN e Banco do Brasil - BB

PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS ENVOLVIDAS

  • SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
  • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE
  • EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATERCE
  • CEASA
  • SECRETARIA DOS RECURSOS HIDRICOS – SRH
  • SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA
  • SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
  • SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS

MAIS INFORMAÇÕES

Os interessados em participar do Projeto Credito Fundiário e Combate à Pobreza Rural podem obter mais informações no site www.creditofundiario.org.br, www.sda.ce.gov.br, - Programas e Projetos - Crédito Fundiário ou nos seguintes endereços:

  • Na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP 60325-004 – Fone: (085) 3101 8051; (085) 3101 8052; – Fax: (085) 3287-1869;
  • No Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP 60325-004 – Fone: (085) 3101 2475 ou 3101 2473;
  • EMATERCE, Av. Bezerra de Menezes, 1820 São Gerardo – CEP 60325-004 – Fone: (O85) 3101 7632; (085) 3101 2416 e ainda em seus escritórios no interior;
  • FETRAECE – Av. Visconde do Rio Branco, 2198 – Joaquim Távora – 60055-171 – Fone: (085) 3231 5887 e Fax (085) 3231 7584.

Em seu município procure mais informações nas seguintes instituições: Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Banco do Nordeste; Banco do Brasil, na EMATERCE/CEAC’s e pelos telefones abaixo.

MUNICÍPIO

TELEFONE

MUNICÍPIO

TELEFONE

MUNICÍPIO

TELEFONE

Acarau

3661.1299

Guara. do Norte

3652-1196

Nova Russas

3672.6110

Acopiara

3565.9508

Iço

3561.5564

Pacajus

3348.4596

Aiuaba

3524.1313

Iguatu

3581.9478

Pacoti

3325.1803

Alto Santo

3429.1765

Independência

675.1038

Paraipaba

3363.1002

Aracati

3446.2620

Ipaumirim

3567.1320

Pentecoste

3352.2795

Aracoiaba

3337.5697

Ipu

3683.3922

Quixadá

3445.1059

Araripe

3530.1310

Itapagé

3346.1763

Quixeramobim

3441.4914

Assaré

3535.1300

Itapipoca

3673.7052

Redenção

3332.2657

Barbalha

3102.1199

Itapiúna

3431.1266

Russas

3411.8565

Baturité

3347.4245

Jaguaribe

3522.1030

SantanadoAcaraú

3644.6233

Beberibe

3338.1101

Jaguaruana

3418.1486

Santana do Cariri

3545.1205

Boa Viagem

3427.1718

Juazeiro do Norte

3102.1182

Santa Quitéria

3628.0322

Brejo Santo

3531.4845

Jucás

3517.1293

São Benedito

3626.6218

Camocim

3621.6488

Lav.da Mangabeira

3536.1636

S. G. do Amarante

3315.4507

Campos Sales

3533.1233

Limoeiro do Norte

3423.6979

Senador Pompeu

3449.8121

Canindé

3343.6826

Maranguape

3101.2807

Sobral

3677.4717

Caridade

3324.1792

Marco

3664.1477

Solonópole

3518.1149

Cariré

3646.1400

Massapê

3643.1518

Tab. Do Norte

3424.3819

Cascavel

3334.3596

Mauriti

3552.1138

Tamboril

3617.6301

Caucaia

3101.3357

Milagres

3553.1497

Tauá

3437.1800

Coreaú

3645.1391

Missão Velha

3542.2906

Tianguá

3671.9336

Crateús

3692.3535

Mucambo

3654.1172

Ubajara

36341086

Crato

3102.1293

Mombaça

3583.3436

Várzea Alegre

 

Granja

3624.1379

Morada Nova

3422.2819

 

 

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